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Qual a Diferença Entre Internação Compulsória e Involuntária?

02/04/2024

Qual a Diferença Entre Internação Compulsória e Involuntária?
 

Entendendo as Diferenças Entre Internação Compulsória e Involuntária: Aspectos Legais, Éticos e Práticos

  

A internação compulsória e a internação involuntária são medidas legais que permitem que uma pessoa seja admitida em uma instituição de saúde mental contra a sua vontade, porém, essas duas formas de internação diferem em vários aspectos importantes. Neste artigo, examinaremos detalhadamente as diferenças entre internação compulsória e involuntária, destacando os aspectos legais, éticos e práticos associados a cada uma dessas formas de intervenção. 

  

1. Definição e Propósito 

  

Internação Compulsória: A internação compulsória ocorre quando um indivíduo é admitido em uma instituição de saúde mental por ordem judicial, geralmente devido a um comportamento perigoso ou autodestrutivo relacionado a uma condição de saúde mental grave. O propósito da internação compulsória é proteger o indivíduo ou outras pessoas de danos iminentes e garantir que ele receba o tratamento necessário para estabilizar sua condição mental. 

  

Internação Involuntária: A internação involuntária, por outro lado, é realizada sem a necessidade de uma ordem judicial e é baseada na avaliação clínica de que o indivíduo representa um risco para si mesmo ou para outros devido a uma condição de saúde mental que pode ter sido afetada pelo uso de álcool e drogas. O propósito da internação involuntária é garantir que o indivíduo receba cuidados e tratamentos necessários para sua saúde e segurança, mesmo que ele não concorde com a internação. 

  

2. Processo de Autorização

  

Internação Compulsória: A internação compulsória requer uma ordem judicial emitida por um juiz, geralmente após uma audiência onde são apresentadas evidências de que o indivíduo representa um perigo para si mesmo ou para outros devido a uma condição de saúde mental grave. Essa ordem judicial é necessária para autorizar a internação compulsória e determinar sua duração. 

  

Internação Involuntária: A internação involuntária pode ser autorizada por um médico psiquiatra ou outro profissional de saúde mental qualificado, com base em uma avaliação clínica da condição do indivíduo. Embora não exija uma ordem judicial, a internação involuntária geralmente está sujeita a revisão e aprovação por parte das autoridades de saúde mental ou de outros órgãos reguladores. 

  

3. Critérios de Admissão 

  

Internação Compulsória: Os critérios para a internação compulsória variam de acordo com a legislação e regulamentação locais, mas geralmente exigem que o indivíduo apresente um risco iminente e significativo para si mesmo ou para outros devido a uma condição de saúde mental grave. O comportamento perigoso ou autodestrutivo do indivíduo deve ser claramente demonstrado para justificar a internação compulsória. 

  

Internação Involuntária: Os critérios para a internação involuntária também variam, mas geralmente incluem a presença de uma condição de saúde mental grave que represente um risco substancial para o bem-estar do indivíduo ou de outras pessoas, juntamente com a falta de disposição do indivíduo em buscar tratamento voluntário em uma clínica de recuperação. A avaliação clínica é fundamental para determinar se a internação involuntária é justificada. 

  

4. Duração da Internação 

  

Internação Compulsória: A duração da internação compulsória é determinada pela ordem judicial que autoriza a internação e pode variar de acordo com a legislação e regulamentação locais. Geralmente, a internação compulsória é de curto prazo e é realizada para estabilizar a condição do indivíduo e fornecer tratamento inicial. 

  

Internação Involuntária: A duração da internação involuntária também pode variar, mas geralmente é determinada com base na avaliação contínua da condição do indivíduo e na necessidade de tratamento continuado. A internação involuntária pode ser de curto prazo ou prolongada, dependendo da resposta do indivíduo ao tratamento e da avaliação contínua de sua condição clínica. 

  

Conclusão

  

A internação compulsória e a internação involuntária são duas formas de intervenção que permitem que uma pessoa seja admitida em uma clínica de reabilitação contra a sua vontade, porém, diferem em termos de processo de autorização, critérios de admissão, propósito e duração. Ambas as formas de internação têm como objetivo garantir que indivíduos com condições de saúde mental graves recebam o tratamento necessário para sua segurança e bem-estar, embora o processo e os critérios envolvidos possam variar. É essencial entender as diferenças entre internação compulsória e involuntária para garantir que os direitos e a dignidade dos indivíduos sejam respeitados durante o processo de internação. 

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